Drogaria é condenada a retirar placas de vagas exclusivas para clientes colocadas na rua em Pará de Minas

  • 02/08/2026
(Foto: Reprodução)
Martelo da Justiça GloboNews A Justiça determinou que a Drogaria Araújo retire as placas e sinalizações que reservam vagas de estacionamento exclusivamente para clientes em via pública em frente a uma unidade da rede em Pará de Minas. A decisão foi transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O g1 entrou em contato com a Drogaria Araújo, mas não havia obtido retorno até última atualização da reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a sentença da Comarca de Pará de Minas, que obrigou a empresa a remover, no prazo de 24 horas, todas as placas e avisos que restringiam o uso das vagas ou faziam referência à possibilidade de reboque. Foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Agora no g1 Entenda o caso A ação foi movida por um motorista que alegou que, desde 2024, era impedido de estacionar nas vagas localizadas em frente à drogaria. Segundo ele, o local possuía placas com os dizeres "Estacionamento exclusivo para cliente" e "Sujeito a reboque", além da utilização de cones para impedir o uso por outras pessoas. O autor afirmou que, em uma das ocasiões, teve o veículo removido por guincho após o acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, o que lhe causou despesas e transtornos. No processo, ele também alegou ter realizado um teste para comprovar tratamento diferenciado. Segundo o relato, estacionou um carro alugado no mesmo local durante 24 horas consecutivas e, nesse período, o veículo não foi notificado nem removido, o que, segundo ele, evidenciaria perseguição pessoal. Além da retirada das placas, o motorista pediu indenização por danos morais e materiais. Vagas em via pública não podem ser reservadas Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos destacou que o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário de Pará de Minas informou ser proibida a instalação de sinalização privada em via pública e que não existe previsão legal para a criação de vagas exclusivas para clientes. A magistrada ressaltou que as vias públicas são bens de uso comum e que a regulamentação do estacionamento é competência exclusiva do Poder Público. A decisão também cita a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo a qual o recuo frontal de calçada sem controle físico de acesso integra a via pública, não podendo ter seu uso restringido por particulares. LEIA TAMBÉM: Dificuldade para estacionar preocupa comerciantes e motoristas Você viu? Cleitinho diz que será candidato em MG, atropelado por caminhonete e casa de padre Libério desapropriada Indenização foi negada Embora tenha considerado irregular a sinalização instalada pela drogaria, a Justiça negou o pedido de indenização. Segundo a sentença, a remoção do veículo foi realizada pelos órgãos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não diretamente pela empresa. O motorista recorreu, alegando que a Drogaria Araújo teria induzido os agentes públicos ao erro ao instalar placas irregulares e que os transtornos sofridos configurariam dano moral. Ao julgar o recurso, a relatora do processo, juíza Lívia Borba, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Para a magistrada, a remoção do veículo por autoridade pública não gera, por si só, o dever de indenizar por parte do particular que solicitou a fiscalização, salvo quando há prova de dolo ou abuso de direito, o que não foi demonstrado no processo. A Turma Recursal também concluiu que os transtornos relatados pelo motorista não ultrapassaram os chamados "meros dissabores do cotidiano", motivo pelo qual rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Com isso, foi mantida apenas a obrigação de a Drogaria Araújo retirar as placas e demais sinalizações que indicavam exclusividade das vagas de estacionamento para clientes. VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/08/02/drogaria-e-condenada-a-retirar-placas-de-vagas-exclusivas-para-clientes-colocadas-na-rua-em-para-de-minas.ghtml


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